Associações de Pais
Como criar uma Associação de Pais
As associações de pais visam a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ao ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da educação pré-escolar ou dos ensinos básico ou secundário, público, particular
ou cooperativo.
Os pais e encarregados de educação têm o direito de constituir livremente associações de pais ou de se integrarem em associações já constituídas, bem como de eleger e de ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais.
Passos para a criação da APEE
- Ausculte a Direção Executiva da Escola/Agrupamento de forma a convocar uma Reunião Geral de Pais da Escola.
- Nesta reunião, descreva o papel das AP e estimule à participação ativa dos presentes na vida da Associação (não esquecendo que deverão ter sempre em vista o interesse coletivo e não individual). Designem uma Comissão Provisória, com o objetivo de elaborar os Estatutos e dar os primeiros passos para a legalização.
- Peça ao órgão executivo da escola que passe uma declaração que autorize a Associação a usar a denominação do estabelecimento de ensino cujos pais e encarregados de educação se pretende representar.
- Reúna a comissão instaladora para formar uma lista e convocar uma assembleia geral para eleição dos órgãos sociais e aprovação do plano de atividades e orçamento, de acordo com o que estipular os estatutos;
- Dirija-se à Autoridade Tributária e Segurança Social para proceder à inscrição da Associação de Pais
Adesão à COSAP, FERSAP e CONFAP
As uniões nacionais, regionais e concelhias tem como objetivo a representação dos pais e encarregados em diversas estruturas locais, com o Conselho Municipal de Educação, CLAS/Rede Social, CPCJ, etc. Para as APEE constituídas no concelho de Setúbal, estão disponíveis:
A adesão garante às associadas benefícios como a participação em encontros, seminários, ações de formações e outros eventos organizados pelas mesmas, apoio na dinamização de atividades, entre outras vantagens.