Associações de Pais
Missões e tarefas
Caracterização
As associações de pais integram o Terceiro Sector Social e caracterizam-se por o seu capital ser humano. São organizações de direito privado, autónomas e independentes, sem fins lucrativos, que baseiam o seu trabalho no voluntariado e nos valores da solidariedade.
Constituindo cada associação um grupo de interesses comuns, os membros deste grupo têm de interagir de forma a alcançar os objetivos a que se propuseram. Para o efeito é necessário haver motivação e liderança. Motivação quanto aos objetivos, liderança para a organização dos meios para os alcançar.
Nesse sentido é necessário que os dirigentes associativos conheçam as ferramentas teóricas e práticas que contribuam para alcançar o sucesso no desempenho da sua missão, papel para o qual contribui a COSAP.
Missão
As associações são instituições nas quais os Pais, de forma organizada, participam nos órgãos de gestão da Escola ou Agrupamento, bem como, se integram ativamente na Comunidade Escolar e Educativa dos seus filhos ou educandos, em igualdade de circunstâncias com outros pares da Comunidade, na defesa de direitos, interesses, necessidades, objetivos e valores comuns, no interesse da criança, seu bem-estar.
Dinamizar a participação dos pais na escola começa pela própria escola. Ninguém participa em algo, sem que esse algo tenha alguma coisa apelativa para oferecer, que convide à motivação e mobilização! Se a escola tem resiliência à participação dos pais o primeiro passo a dar é contribuir para alterar a cultura da escola.
Os métodos para esta dinamização passam pelo fomento do voluntariado parental e, também, pela formação específica dos dirigentes associativos, nomeadamente nas áreas da liderança e da comunicação.
Tarefas
As associações de pais têm as suas funções definidas pela legislação (Lei das Associações de Pais, Artigo 2.º da Lei 29/2006)
Deveres das associações
- As associações de pais e encarregados de educação têm o dever de promover, junto dos seus associados, a adequada utilização dos serviços e recursos educativos.
- No caso de receberem apoios por parte do Estado ou de qualquer outra entidade, as associações de pais têm o dever de prestar informação sobre a sua natureza, origem e aplicação através da apresentação de relatório de atividades e contas, em termos a regulamentar, à entidade a indicar pelo Ministério da Educação, até final do mês de Março do ano seguinte ao que se reportam, incumbindo à referida entidade promover a sua publicitação em lugar próprio do sítio do Ministério da Educação na Internet
Diretos das associações
- As associações de pais e encarregados de educação têm o dever de promover, junto dos seus associados, a adequada utilização dos serviços e recursos educativos.
- No caso de receberem apoios por parte do Estado ou de qualquer outra entidade, as associações de pais têm o dever de prestar informação sobre a sua natureza, origem e aplicação através da apresentação de relatório de atividades e contas, em termos a regulamentar, à entidade a indicar pelo Ministério da Educação, até final do mês de Março do ano seguinte ao que se reportam, incumbindo à referida entidade promover a sua publicitação em lugar próprio do sítio do Ministério da Educação na Internet