Pais e Encarregados de Educação
Representantes dos pais e encarregados de educação da turma/sala
Reuniões de turma
As reuniões com os diretores de turma (no 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário) ou com os professores/educadores titulares (no Jardim de Infância e no 1.º Ciclo) são uma das ocasiões para a participação efetiva dos pais e encarregados de educação na vida da escola dos seus filhos e educandos.
Um encontro que, para além da tradicional troca de informações professor/pais, abre o espaço para os pais influenciarem com o seu interesse o próprio funcionamento da turma, caso tomem consciência de que é necessário contrariar a natural tendência de se concentrarem exclusivamente no desempenho do seu educando.
Está demonstrado que uma boa turma tem reflexos positivos em todos os alunos, logo, nos filhos de cada um.
Objetivos
Os representantes dos pais têm os seguintes objetivos:
- Desenvolver um bom trabalho em parceria entre os pais e encarregados de educação da sala ou turma e a Associação de Pais;
- Partilhar o seu trabalho com os outros representantes, em especial com os do mesmo grau de ensino e, também, com os representantes dos pais no Conselho Geral;
- Promover um conhecimento global da situação da escola;
- Melhorar a comunicação entre os pais e encarregados de educação e os órgãos de gestão da escola;
- Submeter, via Associação de Pais, sugestões e propostas diversas, aos órgãos de gestão da escola.
Eleição
Os dois representantes de turma são eleitos em reunião de pais e encarregados de educação da
turma, na primeira reunião de turma no início de cada ano letivo, convocada pelo/a diretor/a de
turma.
O mesmo procedimento para os representantes (efetivo e suplente) dos pais e encarregados de educação no JI e 1.º Ciclo.
As associações de pais devem propor ao diretor do agrupamento ou da escola não agrupada que, no início da reunião de turma, o diretor de turma, ou o educador ou professor, distribua aos pais e encarregados de educação o presente documento e o resumo do regulamento interno (artigos referentes aos pais e encarregados de educação e alunos).
Todos os pais e encarregados de educação, presentes na reunião e com educandos na respetiva turma ou sala, são passíveis de eleição. Após a apresentação dos pais e encarregados de educação presentes na reunião, procede-se à votação para eleição dos respetivos representantes.
No Jardim de Infância e no 1.º ciclo, serão eleitos representantes dos pais um membro efetivo e um membro suplente.
(Nota: esta matéria deve estar contemplada no Regulamento Interno do Agrupamento).
Após votação, o diretor de turma/professor ou educador, em colaboração com os representantes de pais eleitos, elaborarão um documento, onde conste o resultado das votações, os nomes e contatos dos votados, documento esse a disponibilizar à respetiva Associação de Pais, caso exista.
Após a eleição
Após a eleição o/s representante/s deve/m:
- Disponibilizar o seu contato a todos os pais e encarregados de educação da turma
- Elaborar uma lista de contatos (telefone e/ou e-mail) de todos os pais e encarregados de educação da turma ou sala que representa.
- Disponibilizar essa lista a todos os pais e encarregados de educação da turma ou sala.
- Enviar a lista de contactos à associação de pais.
- Promover uma reunião de pais de turma ou sala em cada período escolar.
- Ser elemento de ligação entre os pais e encarregados de educação e a Associação de Pais.
- Participar nas Assembleias de Representantes de Turma promovidas pela Associação de Pais.
- Participar nos conselhos de turma, devidamente fundamentado na opinião dos seus representados.